Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CPC, art. 95. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão que determinou o rateio dos honorários periciais em ação de cobrança proposta pela parte autora, visando ao pagamento de valores supostamente devidos pelo Município em razão de inadimplemento contratual. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de fundamentação, sob o argumento de que não foram delimitados os pontos específicos da perícia contábil. Requer a exclusão do rateio dos honorários periciais, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento deveria ser atribuída exclusivamente à parte autora, que requereu a perícia. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada, que determinou o rateio dos honorários periciais, carece de fundamentação suficiente, configurando nulidade; e (ii) estabelecer se é válida a determinação de rateio dos custos da perícia contábil, realizada de ofício, à luz do CPC, art. 95. III. Razões de decidir 3. A fundamentação sucinta não implica nulidade da decisão, desde que os elementos essenciais ao deslinde da controvérsia sejam abordados, conforme jurisprudência do STJ que distingue fundamentação sucinta de ausência de fundamentação. No caso, a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente ao apontar a necessidade da perícia contábil para verificar o adimplemento do contrato de prestação de serviços. 4. O CPC, art. 95 dispõe que, quando a perícia é determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, os honorários periciais podem ser rateados. No caso concreto, a perícia contábil foi determinada pelo Juízo para esclarecer aspectos técnicos relevantes, o que justifica o rateio dos custos entre as partes. 5. O STJ já consolidou entendimento de que o juiz, como destinatário da prova, pode determinar a realização de perícia e distribuir o ônus financeiro de acordo com as normas processuais aplicáveis, em especial o CPC, art. 95. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação sucinta de uma decisão não caracteriza nulidade, desde que abordados os aspectos essenciais ao julgamento. 2. O CPC, art. 95 permite o rateio dos honorários periciais quando a perícia é determinada de ofício ou solicitada por ambas as partes. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95 e CPC, art. 357, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28/11/2005; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/06/2019.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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