Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO EXORDIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU, ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE SERIA EXTRA PETITA, POIS NÃO TERIA SIDO FORMULADO PEDIDO DE ALIMENTOS ASSISTENCIAIS NA PETIÇÃO INICIAL, MAS TÃO SOMENTE PEDIDO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ADUZIU, AINDA, QUE HÁ MANIFESTA CONTRADIÇÃO ENTRE AS PROVAS DOS AUTOS E O DISPOSITIVO E QUE HOUVE VIOLAÇÃO AO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE, UMA VEZ QUE NÃO FOI FIXADO PRAZO PARA O PENSIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE NÃO SE REVELA EXTRA PETITA. ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL, COMO UM TODO, QUE PERMITE EXTRAIR QUE A INTENÇÃO DA DEMANDANTE ERA A DE OBTER, TAMBÉM, ALIMENTOS ASSISTENCIAIS, TANTO QUE POSTULOU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SENDO CERTO QUE O RÉU, ORA APELANTE, NÃO ALEGOU A SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS ASSISTENCIAIS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA QUE DECORRE DO DISPOSTO NOS arts. 1.566, III, E 1.724, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. FINDO O VÍNCULO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS, A MÚTUA ASSISTÊNCIA CEDE LUGAR À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, TUTELADA PELO CODIGO CIVIL, art. 1.694. AUTORA, ORA APELADA, QUE PASSOU MAIS DE DEZ ANOS SEM EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, A PEDIDO DO RÉU, QUE POSSUI MAIOR PODER AQUISITIVO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. ATIVIDADE COMO PEQUENA EMPRESÁRIA QUE NÃO PROSPEROU, SENDO NECESSÁRIO O AUXÍLIO DO EX-COMPANHEIRO. PENSIONAMENTO QUE FOI FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. INOBSTANTE HAJA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SENTIDO DO CARÁTER ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIO DOS ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ ASSENTOU QUE EXISTEM EXCEÇÕES, NAS HIPÓTESES EM QUE O EX-PARCEIRO ALIMENTANDO NÃO DISPÕE DE REAIS CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, QUANDO SE ENCONTRA EM IDADE AVANÇADA, OU COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE, SENDO CERTO QUE A AUTORA JÁ CONTA COM 53 ANOS DE IDADE E POSSUI BAIXA INSTRUÇÃO, SENDO MUITO DIFÍCIL SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMPETITIVO, PELO QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO RECONHECIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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