Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECER OFERTADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A manifestação do Ministério Público em segundo grau, nas ações criminais, decorre de disposição legal, consagrada no CPP (art. 610 e 613), na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/03), na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 734/93) e no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (art. 186), inexistindo em tais normas comando legal que determine a intimação da defesa após o parecer ministerial ofertado. Ausente a chamada atipicidade processual, não se cogita em nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Não violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ante a atuação como fiscal da ordem jurídica e não como parte. Ademais, não se declara nulidade de ato ou decisão judicial sem demonstração do prejuízo decorrente da suposta violação à forma (art. 563 do C.P.P. caso em apreciação. Da leitura do v. acórdão prolatado pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal desta Egrégia Corte, não há menção ao parecer ministerial acostado aos autos, pelo que não evidenciado prejuízo suportado pelo peticionário. Precedente. Arguição de nulidade do julgamento do recurso de apelação rejeitada. ... ()
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