Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE.
Ação de anulação de ato administrativo. Autora é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotada no 22º Batalhão de Polícia Militar, 3ª Unidade de Polícia Pacificadora. Pedido de remoção 36º Batalhão de Polícia Militar que fica situado na Cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ. Sentença que julga procedente a pretensão autoral. Irresignação do Estado. Preliminar de falta de interesse de agir que se rejeita. Em regra, a definição quanto à lotação dos servidores públicos, dentre eles os policiais militares, representa questão afeta ao mérito administrativo. A função exercida pelo Policial Militar constitui serviço público de natureza contínua, concernente à garantia da ordem pública e da segurança pública, por isto que se submete a regime especial próprio e jornada específica de trabalho. Por outro giro, a remoção dos servidores se justifica pela necessidade do serviço, observada a necessidade de saúde do policial-militar e de seus dependentes, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Aplicação do art. 4º, VI, do Decreto 1.320, de 20 de junho de 1977. A genitora da autora, Policial Militar, sofre de problemas visuais e psiquiátricos, com transtorno depressivo, com tendência suicida. Processo administrativo e prova documental que amparam a pretensão autoral. A proteção constitucional é composta por normas que não são meras orientações políticas, mas sim normas jurídicas que criam obrigações positivas para a Administração Pública, notadamente no tocante à dignidade da pessoa humana. Acerto da sentença. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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