Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( MASSA FALIDA DA GUERRA S/A. - IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO QUANTO AOS TEMAS. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte Recorrente não atendeu regularmente às disposições do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, dissociados dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( MASSA FALIDA DA GUERRA S/A. - IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. ADI-5766. CPC/2015, art. 927 E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5.766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito apenas se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica do reclamante no prazo de 2 (dois) anos. A decisão regional está em consonância com a tese vinculante do STF e com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 927 do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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