Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ "Trata-se de ação declaratória c/c ação de repetição de indébito com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCO ANTONIO BASTOS TORQUATO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega o autor que é pensionista do Estado do Rio de Janeiro e que é portador de Hepatopatia Grave, configurada por uma Cirrose Hepática (CID K74,6) e Neoplastia Maligna, configurada por Linfoma não Hodgkin (CID C85.9); que por ser portador das enfermidades supracitadas, possui isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF); que vem sofrendo descontos do imposto em seus proventos de pensão. Em sede de tutela de urgência antecipada, requer que a parte ré se abstenha de reter os valores a título de IRPF dos proventos de pensão. No mérito, requer que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributário entre o Autor e as rés; que as rés sejam condenadas a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de IRPF desde junho de 2017 Decisão às fls. 219/220, indeferindo a tutela provisória de urgência requerida. Pela parte ré foi apresentada contestação às fls. 233/252, onde sustenta a inaplicabilidade do art. 40, §18 aos militares, diante do recente julgado do STF; que há inexistência de direito à imunidade tributária, bem como a inexistência de direito à alíquota e base de cálculo específicas de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões. Ao final, pugna pela improcedência da ação. Réplica e provas da parte autora às fls. 258/274 Acórdão às fls. 321/327, reformando a decisão de fls. 219/220 e concedendo a tutela provisória requerida. Manifestação do Ministério Público à fl. 343, informando a não intervenção nos presentes autos.
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