Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Ação de anulação de alteração de contrato social.
No caso em análise, a parte autora narra que era empregada de empresa de segurança nos idos de 1999, quando foi coagida a se tornar sócia, para não ser demitida. Afirma que em razão de dificuldades financeiras e pessoais cedeu à pressão aceitando integrar os quadros sociais. Contudo, pouco tempo depois houve o encerramento das atividades, sendo seu nome mantido no contrato social. Em 2014, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta salário para o pagamento de débitos trabalhistas. Assim, pretende obter a anulação da alteração contratual por vício de consentimento. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a demissão de funcionários consiste em exercício regular do direito do empregador e não constitui constrangimento caracterizador da coação. Em sede recursal, a autora inova a tese, afirmando que um dos sócios era Delegado de Polícia e utilizava de sua posição para imprimir medo e impedir que a autora se retirasse da sociedade. A questão jurídica consiste em saber se está configurado o vício de consentimento que autoriza a anulação da alteração do contrato social que admitiu a parte autora como sócia. Razões de decidir: 1) Não pode a parte alterar a causa de pedir, sob pena de caracterizar inovação recursal. 2) Além disso, não há verossimilhança na alegada coação sofrida. 3) A demissão de funcionários configura o exercício legal do direito do empregador e não constitui constrangimento ou coação capaz de gerar ao empregado dano iminente e considerável contra sua pessoa ou família (art. 153 do CC). 4) A leitura atenta dos autos demonstra que a autora livremente anuiu em figurar no contrato social e não buscou meios para se retirar formalmente da sociedade. 5) O arrependimento não autoriza a anulação do contrato, com base em vício de consentimento. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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