Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.6183.1456.4566

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao óbice de compensação da parcela CTVF com os anuênios deferidos, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA CTVF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. De fato, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à Súmula 310/TST, a transcrição da decisão transitada em julgada e a limitação do rol de substituídos, sendo desnecessária qualquer observação sobre o teor da Certidão de Objeto e Pé, não havendo, portanto, omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que o TRT reformou a decisão de piso para determinar que a execução seja restrita aos substituídos indicados na ação originária. 2. No caso, a hipótese trata da execução de título executivo formado na ação coletiva 0064900-97.2000.5.20.0005, em que a determinação do comando exequendo não limitou o seu alcance aos empregados indicados no rol anexo à petição inicial, visto que, na parte dispositiva do título executivo judicial, consta a obrigação de restabelecer os anuênios para empregados admitidos até 31/08/1996. 3. Tal entendimento, inclusive, se confirma pelo pedido veiculado na inicial da ação coletiva, em que se requer a condenação em relação aos empregados do banco na base territorial representada pelo sindicato ou, subsidiariamente, para todos os associados do sindicato relacionados no rol anexado à petição inicial. 4. Nessa linha de ideias, o Tribunal Regional, na decisão transitada em julgado, deferiu o pedido principal nos termos postulados, ao determinar o restabelecimento dos anuênios aos empregados admitidos até 31/08/1996, não passando, portanto, à análise do pedido subsidiário, restrito aos associados constantes na lista apresentada. 5. Inclusive, importa destacar que, recentemente, esta 2ª Turma, reexaminando a mesma matéria tratada nos presentes autos, não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco executado por entender que o TRT ao autorizar a inclusão de empregados admitidos até 31/8/1996 cumpriu os exatos termos do título exequendo. 6. Assim, ofende a coisa julgada a decisão que deixa de observar a inclusão dos empregados admitidos até a data expressamente definida no título executivo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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