Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.2968.0436.3582

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. O AUTOR AFIRMA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE DE CAMINHÃO E, ENQUANTO DESCARREGAVA A MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RÉU, SOFREU ACIDENTE EM VIRTUDE DO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PISO NO LOCAL, CAUSANDO-LHE GRAVES LESÕES EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR TANTO A FALHA NA CONSERVAÇÃO DO PISO, QUANTO A QUEDA SOFRIDA PELA PARTE AUTORA E AS LESÕES DELA DECORRENTES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO ALEGADO E O ACIDENTE. ATESTADA A INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA E PARCIAL PERMANENTE SOFRIDA PELO AUTOR (30% DA PERDA TOTAL DO USO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO). CARACTERIZAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO E CONSEQUENTE DIREITO A PENSIONAMENTO VITALÍCIO NO PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. DUPLA FUNÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA: RESSARCIR FINANCEIRAMENTE A VÍTIMA PELA IMPOSSIBILIDADE DE OBTER UMA REMUNERAÇÃO MELHOR NO MERCADO DE TRABALHO E COMPENSÁ-LA PELA LESÃO SOFRIDA. O MOVIMENTO DE FLEXIONAR O JOELHO FICOU LIMITADO E DIFICULTA VÁRIAS ATIVIDADES (NÃO SÓ PROFISSIONAIS), COMO SUBIR ESCADAS, DENTRE OUTRAS, TRATANDO-SE DE SEQUELA PERMANENTE. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DEFERIU O PAGAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR A TÍTULO DE PENSÃO VITALÍCIA, PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA NA PROPORÇÃO APURADA NO LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS CUJA IMPROCEDÊNCIA DEVE SER MANTIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO ESTÉTICO CORRETAMENTE ARBITRADO. INDUVIDOSO QUE EM VIRTUDE DO OCORRIDO O AUTOR TENHA SOFRIDO TRANSTORNOS DE ORDEM IMATERIAL QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, RESTANDO CONFIGURADA NOS AUTOS A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$10.000,00, O QUAL DEVE SER MAJORADO PARA R$ 25.000,00. NO MAIS, OS CONSECTÁRIOS DA PENSÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NAS Súmula 54/STJ. Súmula 43/STJ, ALÉM DOS REFLEXOS TRABALHISTAS COMO DÉCIMO TERCEIRO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO AUTOR.

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