Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Honorários contratuais. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Embargado-Apelado (advogado) que ajuizou ação de cobrança de aluguéis em favor da embargante-Apelante, que foi julgada procedente, com posterior requerimento de cumprimento de sentença. Após a destituição do embargado-Apelado pela embargante-Apelante, a recorrente celebrou acordo para satisfação do débito da execução movida pelo embargado-Apelado, cujo valor líquido foi pactuado na quantia de R$ 47.067,96. Proveito econômico quantificado. Ademais, infundada a alegação de «conexão entre a presente demanda e os processos 1000332-57.2023.8.26.0126 (embargos à execução) e 1000849-62.2023.8.26.0126 (embargos à execução), porquanto tais processos envolvem parte estranha à lide (Aroldo Luiz Scorzafava Filho). Não bastasse, a causa de pedir do processo 1000332-57.2023.8.26.0126 é diversa, visto que, segundo os termos da sentença acostada, «o Embargado não atuou naquele processo do início ao fim, diferentemente do ocorrido na presente demanda, em que o embargado-Apelado representou a recorrente até o final do processo de conhecimento e requereu o cumprimento de sentença, fato absolutamente distinto daquele narrado no processo 1000332-57.2023.8.26.0126. Já quanto ao processo 1000849-62.2023.8.26.0126 (embargos à execução), a embargante-Apelante acostou aos autos apenas a movimentação do processo no portal e-SAJ, sendo ônus da parte recorrente instruir o feito com os documentos necessários e pertinentes à demonstração de seu interesse. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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