Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que manteve o despacho negativo de admissibilidade recursal do TRT, ratificando o óbice da Súmula 126/TST acerca da controvérsia relativa ao critério de aferição do salário-mínimo regional do engenheiro a que alude a Lei 4.950-A/66. 3. Nesse sentido, a agravante limita-se a argumentar que o acórdão regional encontra-se em desconformidade com o entendimento deste TST, na medida em que o agravado «recebia dentro do piso legal estipulado para ocupantes de sua carreira, justamente a premissa que ensejou a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST e sobre a qual a agravante, além de não infirmá-la, nem sequer a mencionou, tangenciando os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()
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