Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, III, V, E VII, ART. 121, §2º, III, V, E VII, C/C ART. 14, II, N/F DO ART. 69 (POR DUAS VEZES), E ART. 180, TODOS DO CP. CRIMES PRATICADOS CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ABRANDAMENTO DA PENA.
Autoria delitiva comprovada pela impressão digital do acusado no veículo receptado, cf. laudo de perícia papiloscópica às e-fls. 000278/000290, que foi utilizado pelo apelante e outros três indivíduos para a prática dos crimes de homicídio. Ainda que o reconhecimento fotográfico tivesse sido feito em desacordo com o procedimento previsto no CPP, art. 226, deve ser mantida a condenação, eis que presentes outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para lastrear o decreto condenatório (STJ). Expressão «manifestamente contrária à prova dos autos é clara no sentido de admitir a cassação da decisão prolatada pelos jurados tão somente quando esta for arbitrária e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção colhidos no decorrer do inquérito, da ação e durante o plenário, o que evidentemente não é o caso dos autos. Dosimetria da pena que não merece reparos. Quanto aos crimes contra a vida, foram valorados pela sentenciante a presença dos maus antecedentes do acusado, o perigo comum e a superioridade numérica, sendo esta devidamente demonstrada pelo depoimento de uma das vítimas. Critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Aplicação de fração superior a 1/6 devidamente fundamentada. Juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Quanto ao crime de receptação, foram valorados os maus antecedentes e a circunstância de que o apelante utilizou de bem objeto de receptação durante a prática dos crimes de homicídio, sendo certo que tal circunstância também restou comprovada pelo depoimento de uma das vítimas. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()
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