Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.4951.3855.0953

1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação indenizatória ajuizada no foro cível. Polo passivo ocupado por pessoa jurídica de direito privado. Competência do juízo suscitado. 

I. Caso em exame  1. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo da Fazenda Pública em demanda ajuizada contra empresa pública. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação indenizatória proposta por pessoa física contra empresa pública (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro). III. Razões de decidir  3. Ação ajuizada contra empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, envolvendo matéria patrimonial e obrigacional, sem interesse público que justifique a competência do juízo da Fazenda Pública. 4. Inexistência de alguma das hipóteses previstas nos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado a justificar a competência do Juízo da Fazenda Pública. 5. Aplicação da Súmula 73 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara Especial. IV. Dispositivo e tese  6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «1. A competência para julgar ação indenizatória proposta em face de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, é do juízo cível, salvo em se tratando de matéria de direito público.   ________   Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 35 e 36.    Jurisprudência relevante citada: Súmula 73/TJSP.

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