Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.9294.6948.3483

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Irresignação que persegue exclusivamente a solução absolutória, por alegada carência de provas. Recurso que deve ser conhecido, considerando a orientação do STJ no sentido de que «havendo discordância sobre a conveniência da interposição de recurso, deve prevalecer a manifestação de vontade quem optar por sua apresentação, quer provenha da defesa técnica ou da autodefesa". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (reincidente específico), mediante grave ameaça idônea, externada pelo anúncio de um assalto e pelo emprego de palavras ameaçadoras, abordou a vítima Geovaldo e lhe ordenou a entrega do seu celular, empreendendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima acionou a polícia, que conseguiu deter o acusado ainda na posse da res, momento em que a vítima compareceu ao local e o reconheceu como o autor do crime, bem como seu aparelho celular. Acusado (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, alegando que teria comprado o celular de um usuário de drogas, pela quantia de cinquenta reais. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não enseja ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), com o aumento de 1/6 pela reincidência na segunda fase (quando seria cabível 1/5 por se tratar de recidiva específica - cf. STJ), tornando-se definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Igual ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de um salário-mínimo à vítima, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime semiaberto estabelecido de forma favorável, uma vez que, apesar de fixado de acordo com o volume de pena (CP, art. 33), a sentença deixou de levar em conta a reincidência do apelante, a qual viabilizaria o regime mais gravoso na hipótese. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Desprovimento do recurso.

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