Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SAÚDE E TÉCNICA DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS CONSIDERADAS INSALUBRES - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE DE PROVENTOS E A PARIDADE DE VENCIMENTOS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS RETROATIVAS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APOSTILAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE E A PARIDADE - INDEFERIMENTO MEDIANTE A DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL 11.534/15 EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO ACOLHIMENTO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO LOCAL - POSSIBILIDADE.
1. A obrigação de fazer, reclamada pela parte exequente, deve corresponder, exatamente, àquela constante do respectivo título executivo judicial, em decorrência da procedência, ainda que parcial, do pedido inicial. 2. A pretensão original da parte exequente está relacionada ao reconhecimento do tempo especial de trabalho, em ambiente insalubre, no exercício das funções de Auxiliar de Saúde e, posteriormente, de Técnica de Enfermagem, perante o Município de Bebedouro, para fins de concessão de Aposentadoria Especial, mediante a observância da integralidade de proventos e a paridade de vencimentos. 3. A realidade dos autos indica o reconhecimento do direito à integralidade e a paridade, na fase de conhecimento, mediante o seguinte: a) declaração, expressa, de ineficiência e ineficácia do Decreto Municipal 11.534/15, à hipótese dos autos (fls. 316, dos autos da execução); b) observância da Súmula Vinculante 33/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF; c) aplicação subsidiária dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58; d) consideração do ingresso no serviço público, anteriormente à edição da Emenda Constitucional 41/03. 4. Necessidade de cumprimento integral da obrigação de fazer, com o correto apostilamento e o recálculo do referido benefício previdenciário. 5. Incumbência da parte exequente, quanto à apresentação do cálculo da conta de liquidação do valor considerado devido, nos termos do CPC/2015, art. 534. 6. Incumbência da parte executada quanto à correção do apostilamento. 7. Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição do reconhecimento do direito da parte exequente à integralidade dos proventos de Aposentadoria e a paridade de vencimentos, com fundamento no Decreto Municipal 11.534/15; b) determinação, à parte exequente, para a apresentação da respectiva conta de liquidação, observadas as referidas diretrizes, no prazo de 30 dias; c) determinação, à mesma parte litigante, para a apresentação de requerimento administrativo, visando a apuração de valores devidos, a título de Contribuição Previdenciária, descontados em favor da executada; d) determinação, à parte devedora, para a manifestação, no prazo de 15 dias, após o decurso dos prazos acima assinalados. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte exequente à integralidade de Proventos de Aposentadoria e a paridade de vencimentos; b) determinar, à parte executada, a retificação do apostilamento do referido benefício previdenciário, conforme as diretrizes ora estabelecidas; c) determinar, à parte exequente, a apresentação da respectiva memória de cálculo da conta de liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 534; d) determinar, na sequência, a intimação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal, conforme o disposto no art. 535 do mesmo diploma legal. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote