Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.2642.1960.0755

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DO ESPÓLIO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ESPÓLIO OUTORGANDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. PATROCÍNIO DO ESPÓLIO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANULOU O MANDADO E A CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DO ESPÓLIO EXECUTADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a exequente agravante em face da decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, anulou despacho, por error in procedendo, eis que o advogado não está cadastrado nos autos como patrono e, também, não é parte no processo, anulando a diligência de citação, para evitar qualquer nulidade processual que possa ser requerida e, por fim, decretou a nulidade da citação, conforme requerida pelo advogado. 2. A citação deverá ser pessoal, na figura do réu, executado ou interessado, comportando exceção, quando a citação se der na figura do representante legal da parte ou do procurador, desde que possua poderes específicos para receber a citação. 3. Exequente agravante que não comprovou nos autos da execução originária que o advogado do espólio possui poderes para receber citação no presente feito. 4. O STJ já decidiu que, se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula, conforme REsp. Acórdão/STJ, sendo relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022; e no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 03/10/2023. 5. O espólio será representado ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do CPC, art. 75, VII, razão pela qual a citação do espólio deverá ser realizada na pessoa do inventariante. 6. Não prospera a pretensão da agravante de citação na pessoa do advogado do espólio executado que se encontra habilitado nos autos do processo de inventário, eis que não possui poderes outorgados para tanto, impondo-se a manutenção da decisão que anulou o despacho e a consequente diligência citatória. 7. Desprovimento do recurso.... ()

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