Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente denunciada e presa preventivamente em razão da prática do crime previsto no art. 121, 2º, I e IV, do CP. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. Do alegado excesso de prazo. É consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o feito vem tramitando regularmente, encontrando-se em fase de alegações finais, não havendo, deste modo, retardo injustificável para a ultimação da instrução criminal. Inteligência da Súmula 52, da Súmula do STJ. Do pedido de revogação da prisão preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e periculum libertatis, tendo em vista as informações colhidas no expediente policial a evidenciar a materialidade e indícios de autoria delitivas. Permanecem hígidos os motivos expostos no decreto prisional e, portanto, a restrição ambulatorial se justifica na garantia de ordem pública. Tampouco pode ser motivo para revogação da prisão o fato de a custodiada possuir filhos em tenra idade, sob pena de expor a risco os infantes em um círculo familiar pernicioso. Além disso, o requerimento de aditamento feito pelo órgão ministerial nos autos originários, pretendendo a exclusão do corréu Wederson, sequer serviu para comprovar o excesso de prazo da custódia cautelar alegado pela Defesa. Isso porque a autoridade apontada como coatora indeferiu a reinquirição das testemunhas e reinterrogatório do Paciente, sendo certo que a ação penal tem tramitado de forma regular em observância ao devido processo legal. Insuficientes as medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. ORDEM DENEGADA, com recomendação para que seja observado o princípio da celeridade processual.... ()
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