Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.4001.1912.9382

1 - TJSP Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 1. Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de cinco anos. Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova. Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a execução não estava suspensa quando do advento da nova lei processual, nem nunca chegou a estar regularmente suspensa, até mesmo porque havia bens penhorados. Bem reconhecida, pois, a prescrição. 2. Situação em que é desnecessária intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. Necessária, sim, sob a vigência do CPC/2015, prévia intimação da parte interessada antes da decisão relacionada à questão, nos termos do art. 487, parágrafo único, em homenagem ao contraditório prévio. Intimação realizada. 3. Sentença mantida, pelos fundamentos acima expostos.

Negaram provimento à apelação

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