Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.4227.2402.3815

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO PROCESSO. CODIGO PENAL, art. 42 E LEI 7.210/84, art. 111. IMPOSSIBILIDADE. NÃO É POSSÍVEL DEDUZIR O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO O APENADO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA POR DELITO ANTERIOR, CUJA PENA DAQUELE FOI COMPUTADA COMO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, EXTINGUINDO-SE, DESTARTE, A PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SE PROCEDER COM A DETRAÇÃO PENAL NA EXECUÇÃO DE OUTRA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SOB O RISCO DE SOBREPOSIÇÃO DE PENAS, NA MEDIDA EM QUE UM MESMO PERÍODO SERIA COMPUTADO EM DUPLICIDADE, O QUE É INSUSTENTÁVEL A LUZ DA REGRA LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

Colhe-se do caderno processual, que o período de encarceramento do agravante, compreendido entre 19 de março de 2016 a 19 de março de 2022, como bem observado pelo juízo da execução penal, foi considerado como pena cumprida em relação à carta de execução de sentença de 0005304-15.2016.8.19.0066, extinguindo-se, nessa guisa de valoração, a reprimenda referente ao citado processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF