Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.2805.0035.8347

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Direito do consumidor. Empréstimo consignado. Superendividamento. Reforma da decisão.

O pleito de tutela antecipada corresponde a uma situação jurídica de natureza provisória que independe de cognição exauriente e que, por óbvio, não exige prova irretorquível para a sua concessão, sendo certo que a decisão definitiva, julgando o mérito da demanda, somente virá por apreciação do Juízo após as fases de saneamento e instrução. Os documentos constantes nos autos de origem, em especial o contracheque, demonstram o superendividamento da agravante com descontos referentes aos empréstimos celebrados em somatório que alcança quase 60% de seus rendimentos líquidos, desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da intangibilidade do salário, comprometendo, por certo, sua subsistência e de sua família. Em sede de cognição sumária e tendo em vista a necessidade de observância dos princípios da dignidade humana e do mínimo existencial, deve prevalecer a determinação da Lei 10.820/2003, segundo a qual os descontos em folha referentes ao pagamento de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil não podem exceder a 35% da remuneração disponível do trabalhador. Assim, avaliando-se os interesses envolvidos, bem como o comando legal, a prudência recomenda a reforma da decisão recorrida, limitando os descontos efetuados no contracheque da agravante, decorrentes dos contratos em discussão, ao percentual de até 35% da sua remuneração líquida. Recurso parcialmente provido.

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