Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E ABUSIVIDADE (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A REGULARIDADE E LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E RETIROU DO DÉBITO GLOBAL EXEQUENDO O MONTANTE DE R$ 2.447,28, PRESERVANDO TODOS OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
Em que pese a alegação do embargante sobre a ilegalidade dos juros remuneratórios cobrados, ressalta-se que somente podem ser modificados se comprovada a abusividade, prova essa que não foi produzida. Na hipótese, os juros remuneratórios previstos na cédula de crédito bancário são de 3,23% ao mês e 47,1262% ao ano, sem comprovação de abusividade, quando em cotejo com a taxa média de mercado em operação bancária do tipo realizada no mesmo período, apresentando-se genéricas as alegações do apelante a respeito. Por seu turno, está pacificado no STJ, através de julgamento de recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ, o entendimento de que nos contratos bancários celebrados após 31.3.2000 é possível a capitalização mensal dos juros, desde que seja pactuada, como verificado no contrato entabulado entre as partes. Não se pode olvidar que o contrato foi pactuado por partes capazes, com liberdade de contratar exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observando as disposições gerais expressas no Código Civil e as normas contidas na Lei 8.078/90. Dessa forma, restou demonstrado que o embargante tinha ciência prévia das condições contratuais estabelecida, tendo firmado junto ao embargado contrato com taxas de juros mensal e anual prefixadas, bem como que os juros podem ser pactuados através do contrato sem que sejam considerados abusivos, sendo lícita a capitalização de juros. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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