Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.8964.3106.0616

1 - TJRJ HABEAS CORPUS.

Intuito de obter a declaração de nulidade, por ausência de intimação pessoal do acusado a respeito da sentença condenatória. Em consulta aos autos da ação penal, verifica-se que a defesa técnica foi devidamente intimada da sentença via Diário Oficial em 26/01/2022, com o recurso de apelação protocolado apenas em 07/03/2022, sendo certificado pela serventia de primeiro grau como intempestivo. Assim, nos termos expressos do art. 392, I e II, do CPP, há a necessidade de intimação pessoal para ciência da sentença apenas no caso de réu preso. Tratando-se de réu solto, como no caso dos autos, basta a intimação da Defesa Técnica. Precedentes do STJ. Concluo que o acusado foi devidamente intimado, nos termos do CPP, art. 392, II, não havendo nulidade a ser declarada. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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