Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.1164.5766.3349

1 - TJSP Mandado de Segurança. ISS. Sociedade Individual de Advocacia. Alegação de que faz jus ao regime mais benéfico de cálculo e recolhimento do tributo, por alíquota fixa, de que tratam os §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Sentença que concedeu a segurança pleiteada para determinar o enquadramento da parte impetrante no regime especial do SUP da Municipalidade de São Paulo, para fins de apuração de cálculo de ISS. Pretensão à reforma. Desacolhimento. A sociedade unipessoal de advocacia, independentemente do conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado e mais benéfico destinado às sociedades uniprofissionais não empresárias. Aplicação sistemática do que preveem os §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º e a Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advocacia). Pluralidade de sócios que não constitui requisito para a fruição do regime tributário especial em análise. Observância, ainda, da tese firmada pelo C. STF no julgamento do RE 940.769 (tema 918 de repercussão geral). Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Recursos oficial e voluntário não providos

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