Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.3475.6499.2758

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

Sentença que julgou, parcialmente, procedente, o pedido, para condenar a parte ré, solidariamente, a fornecer os medicamentos «FLUOXETINA 80MG e «AMITRIPTILINA 75MG e a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa; condenando, ainda, o Município ao pagamento da taxa judiciária, à razão de 50%. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro e da autora. Almeja o ente público a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Pretende a demandante a condenação da parte ré ao fornecimento de quaisquer medicamentos, além daqueles pleiteados, desde que prescritos por médico e que tenham relação com a moléstia indicada na petição inicial. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Demandante que comprova a hipossuficiência e a necessidade em fazer uso dos medicamentos, conforme prescrição médica. Possibilidade de acréscimo e/ou substituição dos medicamentos solicitados por outros fármacos, desde que guardem correlação com as doenças e sejam prescritos pelo profissional médico. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Possibilidade. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime da repercussão geral - Tema 1.002 -, fixou a tese no sentido de que é cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública, quando esta representa a parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive, aquele que integra, superando o entendimento de caracterização do instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381. Insta destacar o seguinte trecho do voto proferido pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso: «... 36. A Constituição não deve ser lida à luz das instituições do Direito Civil. Pelo contrário, o direito constitucional exige que toda a legislação infraconstitucional seja lida e interpretada à luz dos princípios e regras constitucionais. Portanto, não se pode negar a autonomia conferida às Defensorias Públicas pelo poder constituinte derivado com base em argumentos civilistas .... Observância da tese que se impõe, por força do CPC, art. 927, III. Condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária. Cabimento. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Reforma da sentença que se impõe, tão somente para condenar a parte ré, solidariamente, a fornecer quaisquer outros medicamentos que a autora vier a necessitar durante o tratamento das moléstias que a acometem, desde que referentes às mesmas doenças e prescritos por profissional médico. APELO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO AUTORAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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