Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.9508.8234.5612

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO DESPESAS HOSPITALARES. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL COM CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA POR ATÉ 12 HORAS. PACIENTE DE IDADE AVANÇADA E DIVERSAS COMORBIDADES, GENITORA DA RÉ, DIAGNOSTICADA COM QUADRO RENAL GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELA RÉ, CIENTE DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA APÓLICE DE SEGURO SAÚDE. PEDIDO RECONVENCIONAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, DIANTE DA HIPÓTESE DE COBERTURA OBRIGATÓRIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO LEI 9.656/1998, art. 35-C, I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DA RÉ/RECONVINTE QUE NÃO PROSPERA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE QUE A COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA EM TODOS OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DEVE OBSERVAR, NECESSARIAMENTE, A ABRANGÊNCIA DA SEGMENTAÇÃO EFETIVAMENTE CONTRATADA, AQUI, DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL. PRECEDENTES. LEI 9.656/1998, art. 12, II, «A E SÚMULA 302/STJ QUE VEDAM APENAS A LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM SE TRATANDO DE CONTRATO FIRMADO PARA A SEGMENTAÇÃO HOSPITALAR, E NÃO AMBULATORIAL. RÉ QUE, CIENTE DE QUE A COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE DAVA DIREITO SOMENTE A ATENDIMENTO AMBULATORIAL NAS PRIMEIRAS 12 HORAS, OPTOU PELA INTERNAÇÃO PARTICULAR DE SUA GENITORA. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA LIVREMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O HOSPITAL ESTEJA COBRANDO PREÇO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO POR SEUS SERVIÇOS E PRODUTOS OU MESMO DE QUE TIVESSE COAGIDO A APELANTE A ASSINAR O TERMO DE RESPONSABILIDADE. NOSOCÔMIO PARTICULAR QUE TEM O DIREITO DE RECEBER PELOS SERVIÇOS MÉDICOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TENHA SOLICITADO A TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE PARA NOSOCÔMIO PÚBLICO OU DE QUE O PLANO DE SAÚDE TENHA SE NEGADO PROPOSITALMENTE A REALIZAR TAL TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA QUE PERTENCIA À APELANTE, NOS TERMOS DO art. 373, II, E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. JULGADO QUE NÃO MERECE RETOQUE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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