Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 233.3734.3303.7618

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO EX OFFÍCIO DOS QUADROS DA PMERJ, A BEM DA DISCIPLINA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DESCABIMENTO.

Parte autora que foi sancionado com a penalidade de reforma ex officio, a bem da disciplina, pelo fato de ter adotado conduta diversa daquela desejada de um membro da Corporação, ao ser preso em flagrante delito, no dia 31/03/2017, pela prática das condutas tipificadas nos art. 16, IV da Lei 10.826/03, CP, art. 288 e art. 33 e Lei 11.343/2016, art. 35, tendo ajuizado ação anulatória do referido ato administrativo, com pedido de reintegração na PMERJ. Sentença de improcedência. É vedado ao Poder Judiciário analisar o mérito da decisão disciplinar, ou seja, a conveniência e oportunidade da aplicação da sanção disciplinar, sendo-lhe permitido, apenas, aferir a legalidade, ou não, do procedimento administrativo. Sanção castrense que decorre do poder disciplinar, que confere à Administração Militar a prerrogativa de investigar e punir seus agentes, após o contraditório e ampla defesa, com fundamento na hierarquia e discricionariedade. Súmula 673/STF no sentido de que: «O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.. Punição que foi aplicada por autoridade competente, obedeceu ao rito aplicável à espécie e foi suficientemente clara e precisa, sem vício em seus motivos determinantes, tendo possibilitado ao autor defender-se ampla e adequadamente. Procedimento administrativo disciplinar que tramitou indiscutivelmente sob o crivo do devido processo legal. Decisão impugnada que se baseou na incompatibilidade dos fatos imputados aos autores com o pundonor militar e com o respeito às normas de disciplina da Corporação, tendo sido expressamente apontadas as disposições normativas violadas com os atos praticados pelo autor. Relatório dos membros da Comissão de Revisão Disciplinar que possui caráter opinativo, não vinculando o decisum do Comandante Geral, que, na espécie, foi adequadamente fundamentado. Esferas administrativa e criminal que são independentes e autônomas, somente havendo repercussão no processo administrativo quando a instância penal se manifesta pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, o que não se verifica na hipótese em comento. Tese fixada pelo STF no Tema 565 no sentido de que que a aplicação da penalidade em questão não viola o princípio da presunção de inocência, visto que é possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Jurisprudência do STJ no sentido de «o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito criminal, nem obriga a Administração aguardar o desfecho dos demais processos". Conselho de Disciplina que não viola o princípio do Juiz Natural, tampouco se caracteriza como Tribunal de Exceção, porquanto, consoante preceituam as regras insertas no CF/88, art. 5º, XXXVII e o art. 8º do Pacto de San José da Costa Rica, não se trata de julgamento realizado por Juiz ou Tribunal criado posteriormente ao fato e para fins de apuração específica deste. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ex vi art. 373, I, CPC. Sentença que não merece reparo. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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