Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §9º, E 148, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 1º, II, DA LEI 9.455/97. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ANIMUS LAEDENDI PRESENTE. CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFINAMENTO DENTRO DA RESIDÊNCIA. TORTURA-CASTIGO. DOLO NÃO COMPROVADO. ACUSADO QUE NÃO OCUPAVA POSIÇÃO DE GARANTIDOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO. ABSOLVIÇÃO DO INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. RÉU PRIMÁRIO. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETA A NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO CONCESSÃO DE SURSIS. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DO VALOR.
DECRETO CONDENATÓRIO - CRIME DE LESÃO CORPORAL - Amaterialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, companheira do acusado à época, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesões essas compatíveis com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas aliado à confissão parcial de MAX sob o crivo do contraditório ¿ de que teria agredido a vítima com socos -, sendo, portanto, incabível a absolvição pleiteada. DELITO DE CÁRCERE PRIVADO - A conduta típica consiste na restrição parcial ou total da liberdade de locomoção de alguém por meio de sequestro (retira a vítima de sua esfera de segurança para restringir sua liberdade) e cárcere privado (colocação em confinamento). O elemento comum é a restrição à autonomia de ir e vir da vítima, bastando para a configuração do crime em questão que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária sua privação total, ou seja, que fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada, o que restou, sobejamente, provado no caso em análise, pois Sandra foi trancada dentro de sua própria residência e impedida de sair pelo acusado por horas, conseguindo escapar, apenas, quando MAX adormeceu, utilizando uma chave que havia escondido momentos antes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO ¿ Com razão à Defesa ao pugnar pela absolvição do réu pelo injusto da Lei 9.455/97, art. 1º, II, porquanto, além de não demonstrado o especial fim de agir, tratando-se de crime próprio, segundo a doutrina e jurisprudência, há necessidade de que o sujeito ativo ostente posição de garantidor ¿ obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - em relação à vítima, seja em decorrência da lei ou de prévia relação jurídica, o que não é o caso dos autos, pois, a despeito da violência física infligida, não se vislumbra a existência de subordinação entre vítima e réu, a autorizar a absolvição de MAX nos termos do CP, art. 386, III. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: (i) reduzir o aumento da pena-base dos crimes de lesão corporal e cárcere privado, respectivamente, para 1/3 (um terço) e 1/5 (um quinto); (ii) de ofício, reconhecer a atenuante da confissão em relação ao crime de lesão corporal; (iii) abrandar o regime prisional para o aberto, considerando a absolvição do delito de tortura-castigo, o quantum de reprimenda - 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção e 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (dias) de reclusão -, a primariedade do réu e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável. E corretas: (1) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado Diploma Legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (2) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena por se tratar de pena superior a dois anos e (3) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, readequando-se, contudo, o valor da indenização para cinco salários-mínimos. ... ()
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