Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DE PATRONO. INTIMAÇÕES REGULARMENTE CUMPRIDAS PELO PORTAL ELETRÔNICO. NULIDADE INOCORRENTE. DESPROVIMENTO.
Recurso contra decisão que, em ação de cobrança já em fase de cumprimento de sentença, rejeitou pedido de reconhecimento da nulidade processual formulado pela sociedade agravante, considerando válidos todos os atos praticados no processo após a intimação por meio eletrônico de seu patrono. Nos termos dos CPC, art. 246 e CPC art. 270, as citações e as intimações devem ser realizadas por meio eletrônico, razão pela qual não há o que se falar em nulidade dos atos processuais, já que o patrono da agravante foi devidamente intimado pelo portal, na forma prevista no Lei 11.419/2006, art. 5º, parágrafo 3º. A intimação eletrônica, nos termos do disposto na Lei 11.419/06, veio para substituir qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, exceptuadas apenas as hipóteses para as quais se exige intimação ou vista pessoal, o que não é o caso dos autos. Este Tribunal de Justiça firmou o entendimento não sentido de ser inadmissível o reconhecimento da nulidade processual quando as intimações são regularmente cumpridas pelo portal eletrônico. Recurso improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote