Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de imóveis. Despejo Por Falta de Pagamento. Decisão agravada que deferiu pedido liminar de despejo. Por força do que dispõe o, IX, da Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato não esteja resguardado por quaisquer das garantias, previstas no art. 37 da Lei de Inquilinato. In casu, o contrato de locação está garantido por caução, sendo irrelevante o fato do valor da caução ser inferior ao da dívida apontada pelos locadores, visto que a lei impõe como requisito único, a existência de garantia locatícia, e não o valor que ela representa. Destarte, a conclusão que se impõe é a de que não se fazem presentes neste caso, os requisitos previstos em lei, para determinação de desocupação liminar do imóvel. Como já decidido por esta C. Câmara, a regra especial deve ser interpretada restritivamente. Logo, conquanto admissível a antecipação de tutela nas ações de despejo, tal só pode acontecer quando presentes os requisitos legais para tanto. Ausente prova inequívoca do direito alegado pelos locadores, de rigor o provimento do recurso, para cassar a liminar de despejo. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. Recurso provido
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