Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.0754.1697.8211

1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória e indenizatória fundada em cobrança pelo fornecimento de água mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, além de cobrança de valor sob a rubrica «extras, as quais o autor reputa indevidas. Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos para: i) declarar a nulidade da multa cobrada sob a rubrica «extra, ii) declarar a nulidade da cobrança de fatura mensal mediante a multiplicação da fatura mínima pelo número de unidades, iii) condenar a ré a refaturar a conta vencida em 02/05/2023 a fim de excluir a cobrança a título de «extra, iv) a alterar a titularidade do serviço para o nome do condomínio autor e v) a refaturar as contas desde novembro de 2021, com base no consumo real, além de vi) condenar a ré à restituição simples do indébito. Irresignação da ré, exclusivamente, quanto à determinação de cobrança de acordo com o efetivo consumo registrado pelo aparelho. Entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 414 revisado, a fim de dirimir a controvérsia acerca da forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário, restando firmadas as seguintes teses: «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. Reforma da sentença para que, no que pertine à metodologia de cálculo da tarifa, seja observado o Tema 414 do STJ.

RECURSO PROVIDO EM PARTE

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