Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.8003.9630.5117

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal ajuizada pela União. Incompetência da Justiça Estadual em grau recursal. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que acolheu pedido de penhora e rejeitou a tese do executado acerca da prescrição intercorrente da pretensão executiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o juízo estadual é competente para o julgamento da ação, (ii) se ocorreu a prescrição e (iii) se as CDAs são nulas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é incompetente para julgar o agravo de instrumento, uma vez que a execução fiscal é movida pela União, devendo o recurso ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme arts. 108, II e 109, §§ 3º e 4º, ambos da CF. 4. A competência para processar e julgar execuções fiscais promovidas pela União é da Justiça Federal. 5. Nos casos em que o juízo estadual exerce jurisdição delegada, a competência recursal pertence ao Tribunal Regional Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação

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