Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA (ARTIGO 121, § 2º, V E VII, POR DUAS VEZES, C/C art. 14, II, E art. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 16). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E NA AUSÊNCIA DE REVISÃO DO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 QUE APENAS DETERMINA QUE O JUIZ REEXAMINE A PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE JUSTIFICARAM IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 (NOVENTA) DIAS E NÃO UM PRAZO MÁXIMO PARA SUA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TEMPO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE NÃO DEVE OBEDECER APENAS A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. A JURISPRUDÊNCIA TEM SE INCLINADO EM DIREÇÃO A MITIGAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO FEITO, QUE CONTOU COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, O QUE RALENTOU A MARCHA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI QUE É DETERMINADA EM LEI E QUE, NO FIM DAS CONTAS, APROVEITA À PRÓPRIA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE DITA COATORA.
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