Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade das vítimas. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em comparsaria com outros indivíduos não identificados, subtraiu produtos do interior de um estabelecimento comercial. Depoimentos firmes e coesos prestados pelas vítimas, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelo relato dos milicianos responsáveis pela ocorrência. Inobservância do CPP, art. 226 que não gera nulidade processual. Recorrente detido por policiais militares, minutos após a prática delitiva, na posse de parte dos objetos subtraídos. Negativa do réu isolada. Recurso ministerial de reconhecimento da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Majorante devidamente comprovada. Artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Na primeira fase, escorreita a elevação da reprimenda na fração de 1/6 em razão das consequências do crime, verificado o elevado valor do prejuízo suportado pela empresa-vítima. Na derradeira etapa, aumento de 2/3 de rigor, em razão das majorantes. Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. Pena finalizada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e 18 dias-multa. Quantum de pena que impede a substituição por restritiva de direitos. Regime inicial fechado que se mantém, ante a gravidade do delito no caso concreto. Recurso defensivo improvido e apelo ministerial parcialmente acolhido
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