Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.2868.8573.7396

1 - TJRJ Apelação. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Revista pessoal se deu em um contexto que respaldava as fundadas razões exigidas pelos arts. 240, §2º e 244 do CPP. O ordenamento pátrio não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, pois aqui adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial. A comprovação da prática do tráfico é robusta, em especial pelas declarações dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Versão defensiva não procede. O crime de tráfico de drogas restou fartamente comprovado com a apreensão de material entorpecente, embalado para venda e alguns com inscrição de facção criminosa, em claro contexto e local de venda ilícita, sendo certo para a prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade, como ocorreu no caso dos autos. A exasperação da pena-base com lastro no art. 42 da Lei 11.343 deve ser revista porquanto o quantitativo da droga e a natureza do entorpecente não exorbita ao normal do tipo penal em espécie, daí porque a pena-base deve se ater ao mínimo legal, acrescida apenas da agravante da reincidência. O réu não confessou os fatos, pelo contrário, negou em sede policial e em juízo a prática criminosa, sendo certo que a admissão informal que teria sido realizada perante os policiais não foi confirmada pelo réu em nenhum momento nos autos e não serviu como fundamento para a condenação. O regime inicial fechado é o adequado diante da reincidência específica do réu, conforme CP, art. 33. Parcial provimento. PROVIMENTO PARCIAL.

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