Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de indenização securitária. Seguro prestamista. Doença. Pedido de indenização. Contrato que prevê indenização apenas em caso de acidente. Impossibilidade de modificação do contratado. Recurso não provido.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização securitária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus à indenização securitária com base em doença grave, mesmo que o seguro prestamista contratado preveja apenas indenização em caso de acidente. III. Razões de decidir 3. O seguro prestamista destina-se à quitação ou amortização do empréstimo bancário em favor do estipulante, no caso, a instituição financeira, em hipóteses específicas previstas no contrato, nos termos do CCB, art. 757. 4. No presente caso, os contratos são claros fixando a indenização apenas em casos de Morte e Invalidez Permanente por Acidente. 5. Requisitos para indenização não preenchidos, tendo em vista que não houve acidente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O seguro prestamista visa à quitação ou amortização do empréstimo em favor do estipulante nas hipóteses previstas contratualmente apenas. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 757. Jurisprudência relevante citada: TJSP. Apelação Cível 1000196-91.2022.8.26.0515; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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