Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO C.P. CRIME DE FURTO, PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE SETE TELEFONES CELULARES (PERTENCENTES A PESSOAS DIVERSOS), ALÉM DE TABLET, CABOS E PELÍCULAS PROTETORAS. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 3) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA QUE ANTECEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NA FORMA DOS arts. 107, IV C/C 109, V, E 117, IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Jonathan de Oliveira Portella, às fls. 238/249, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 113/116, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, o qual condenou o recorrente por infração ao art. 155, caput, (sete vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, arbitrado no mínimo legal, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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