Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. PARCIAL REFORMA. 1.
Demanda em que o autor alega ter recebido numerário em sua conta a título de um suposto contrato de cartão de crédito consignado, o qual não teria sido por ele contratado. Pretendeu, assim, o cancelamento do contrato e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A lei consumerista expressamente adverte o fornecedor de serviço, em seu art. 14, §3º, que a ele cabe produzir a prova de que inexistiu o defeito ou de que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que inocorreu na espécie. 3. Prova pericial grafotécnica que reconheceu não ser do autor a assinatura aposta no contrato. 4. Hipótese de fortuito interno que não exime o réu de sua responsabilidade, conforme o verbete de súmula 94 deste Tribunal e Súmula 479/STJ. 5. A restituição dos valores descontados dos proventos do apelado nada mais é do que consequência ou efeito jurídico do reconhecimento da nulidade do contrato, uma vez que é impositivo o retorno ao status quo ante, a par da prevenção ao enriquecimento sem causa de qualquer das partes. A restituição na forma dobrada, contudo, à míngua de qualquer pedido repetitório na inicial, deve ser afastada, por configurar julgamento extra petita. 6. Dano moral configurado, uma vez que o autor, por conta do contrato fraudado, sofreu descontos em seus proventos desde abril de 2018, e não há notícia de que eles tenham cessado, apesar de deferida a antecipação da tutela na R. Sentença. 7. Verba indenizatória fixada na R. Sentença, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não se mostra conforme aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. Apelo parcialmente provido.... ()
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