Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.3166.3228.1672

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e o estorno do valor incontroverso de R$ 22.690,88 com pedidos cumulados de condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 34.141,92, além de R$ 15.000,00, a título reparação por dano moral, decorrentes de cobrança indevida de valores que já haviam sido pagos pelo FIES. Sentença que julgou procedentes os pedidos, condenou a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 34.141,92, com correção monetária a partir de cada desembolso, e de R$ 15.000,00, a título de reparação por dano moral, com correção monetária desde a publicação da sentença, ambas as verbas acrescidas de juros de mora desde a citação. Apelação da Ré. Relação de consumo. É fato incontroverso que a quantia de R$ 34.141,92, deveria ser ressarcida ao Apelado e que a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito fora indevida. Apelante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II do CPC, o que poderia ter sido feito com a apresentação do comprovante de depósito bancário, do valor que era devido ao Apelado, limitando-se a afirmar que deferiu o reembolso, sem juntar qualquer comprovante da restituição do valor devido, tendo sido, pois, com acerto, determinado na sentença, o seu ressarcimento. Dano moral configurado. Indenização por dano moral que comporta redução para R$ 10.000,00, montante mais compatível com a repercussão dos fatos narrados nos autos, observados critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedente do TJRJ. Provimento parcial da apelação.

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