Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A MIL SALÁRIOS-MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame 1. Ação previdenciária visando o restabelecimento de benefício de auxílio-doença acidentário e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, com base em alegada incapacidade total e permanente para o trabalho. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento do benefício e indeferindo a aposentadoria por invalidez, haja vista a ausência de comprovação de incapacidade total para as atividades laborativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade do reexame necessário em sentenças ilíquidas, considerando o limite de mil salários-mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 496, § 3º, I, do CPC dispensa o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido for inferior a mil salários-mínimos. 4. Embora a sentença seja ilíquida, a condenação em benefício previdenciário, mesmo no teto legal, não alcança o valor limite de mil salários-mínimos. 5. O STJ e a jurisprudência consolidada do Tribunal reconhecem que, em ações previdenciárias contra autarquias federais, a sentença que concede benefício previdenciário, mesmo que ilíquida, não se submete ao reexame necessário, desde que mensurável por simples cálculo aritmético e inferior ao limite legal. 7. No caso concreto, a condenação não ultrapassa o valor limite, sendo, portanto, incabível o reexame necessário. IV. Dispositivo e tese 9. Remessa necessária não conhecida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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