Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA NO LAR MATERNO E REGULAMENTAR A VISITAÇÃO DO GENITOR NOS TERMOS SUGERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. OBSERVÂNCIA. ART. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA UNILATERAL. EXCEPCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de guarda de criança ajuizada por sua mãe em face do pai genitor. 2. A sentença de procedência deferiu a guarda compartilhada da criança com residência no lar materno e regulamentou, a visitação em relação ao réu genitor. 3. O Código Civil estabelece que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, o que não se enquadra na hipótese dos autos (art. 1.584, §2º, do Código Civil). 4. O estudo social apontou o vínculo afetivo da criança em relação aos genitores, inexistindo condutas desabonadoras por parte do réu apelado capazes de justificar a guarda unilateral pretendida pela autora. 5. O regime de visitação fixado nos moldes sugeridos pelo Ministério Público deve ser mantido e observado pelos genitores, sendo certo que estes devem superar as animosidades, a fim de preservar o melhor interesse da criança. 6. Desprovimento do recurso.... ()
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