Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. DESCONTOS SOB A RUBRICA «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030". PLEITO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POSSIBILIDADE COM ABATIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação proposta por beneficiária de pensão especial, concedida em razão do falecimento de seu cônjuge, policial militar, em ato de serviço. A autora alega a ilegalidade de descontos mensais sob a rubrica «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030, pleiteando a cessação dos descontos e a devolução dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. A sentença apelada julgou os pedidos procedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a beneficiária tem direito à percepção integral da pensão especial, sem os descontos referentes à pensão previdenciária. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do RIOPREVIDÊNCIA, pois decorrente do fato de que se trata de autarquia estadual responsável pelo pagamento do benefício post mortem pleiteado pela parte autora, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 5.109/07 e do §3º do art. 1º da Lei Estadual 3.189/1999. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do instituidor, nos termos de seu verbete sumular 340. No caso, a pensão foi concedida sob a égide da Lei 2.153/1972, que prevê o abatimento do valor da pensão previdenciária recebida. 5. A pensão recebida pela demandante é especial, pois visa a compensar a morte do militar decorrente de acidente ou moléstia adquirida em serviço. Tem natureza jurídica securitária e não previdenciária, sendo paga na razão de dez nonos dos vencimentos percebidos pelo militar à data do óbito, na forma da Lei 2.153/1972, art. 2º. 6. Possibilidade de cumulação, desde que efetuados os abatimentos indicados expressamente na Lei 2.153/1972, art. 4º. 7. Os descontos questionados pela autora seguem o comando expresso da legislação aplicável, sendo legítimos e vinculados à diferença entre as duas pensões. Julgados do TJRJ reconhecendo a legalidade do abatimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: É possível a cumulação de pensão especial com pensão previdenciária, desde que observado o abatimento previsto na Lei 2.153/72, art. 4º, que regula a pensão especial concedida a dependentes de policiais militares falecidos em serviço. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 5º (redação original); Lei 2.153/1972, arts. 2º e 4º; Súmula 340/STJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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