Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.9678.6134.3799

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. CONDUTA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA.

I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual a beneficiária pretende compelir o plano de saúde a autorizar e fornecer todos os materiais necessários à realização de cirurgia na coluna lombar. 2. A sentença foi de procedência para condenar a ré na obrigação de fazer requerida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Recurso da operadora de saúde, alegando que dispõe do prazo de 21 (vinte e um) dias para autorizar cirurgias eletivas; que recepcionou o pedido da autora em 08/03/2024 e teria liberado, parcialmente, os materiais requisitados; que, posteriormente, no dia 15/04/2024, a solicitação foi integralmente autorizada; que não teria praticado ato ilícito; que o reembolso deve ser parcial e que inexiste dano moral na espécie. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar se i) a operadora de saúde tem obrigação em custear o material requerido pelo médico assistente para a realização de procedimento cirúrgico caso positivo; ii) da negativa, restaram configurados os danos morais e a adequação do quantum indenizatório arbitrado III. Razões de decidir 5. Laudo colacionado aos autos que comprovou a necessidade da cirurgia e do material requerido. 6. STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP, que pacificou o entendimento quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos da ANS, a qual, todavia, pode ser mitigada ante a observância de alguns critérios. 7. Lei 9.656/1998, com a alteração dada pela lei 14.454/22, que, por sua vez, igualmente passou a estabelecer os critérios que permitem a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol da ANS. 8. Não se admite a escolha pela operadora do plano de saúde de limite que lhe seja conveniente para o tratamento das doenças que afligem seus conveniados ou a escolha da modalidade de tratamento a ser ministrado, cabendo ao médico que assiste o paciente a escolha do melhor tratamento e não à operadora de plano de saúde. 9. Falha na prestação do serviço. 10. Recusa da ré em custear o material requerido que se mostra abusiva. 11. Dano moral configurado. 12. Verba indenizatória que se adequa ao patamar usualmente arbitrado nos precedentes desta corte em situações congêneres, e que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 13. Manutenção. IV. Dispositivo e tese 14. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Art. 14. Lei 9.656/98, Art. 10. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 211 e 340.

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