Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6071.0602.3833

1 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Extravio definitivo de bagagem. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da transportadora. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor.

Danos materiais. Pretensão de fixação com base no valor máximo da indenização prevista na Resolução 400 da ANAC. Descabimento. Fixação de acordo com as regras de experiência comum. Correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Manutenção. Considerando a longa distância do itinerário (Porto Seguro/BA-Porto Alegre/RS), sem olvidar o intuito da viagem, razoável admitir que o passageiro trazia pertences como «souvenirs, roupas e itens pessoais. No entanto, não é crível acolher os valores estimados pelo requerente, sobretudo para itens como vestimentas e itens pessoais (certamente usados). Desse modo, pelas regras de experiência comum (art. 375, CPC), reputa-se razoável o ressarcimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os danos materiais, com os acréscimos legais de correção monetária desde o desembolso e juros de mora, estes a partir da citação, como constou no julgado. Danos morais existentes. Montante da reparação. Manutenção. O extravio e o descuido em relação ao zelo e guarda de pertences dos passageiros não podem ser considerados meros transtornos, configurando, sim, dano moral passível de reparação. A notícia de perda da bagagem, por si só, já gera transtornos. No caso, além da ansiedade no aguardo da localização da bagagem, não houve êxito na restituição. São notórios o desgosto, a angústia, a decepção, suportados pelo autor. Por outro lado, a perda ocorreu no retorno das férias, amenizando assim maiores aborrecimentos se fosse no trecho de ida da viagem. A indenização, fixada em R$ 3.000,00, atende aos anseios reparatório e punitivo e ao caráter profilático e pedagógico da medida, à luz da razoabilidade, não comportando modificação. Apelação não provida

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