Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. R. sentença de improcedência, com apelo somente da autora. Pretendida nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Conquanto sucinta a fundamentação, há que se reconhecer que atende às normas dos arts. 93, IX, da CF/88e 489, do CPC - CPC. Ainda em sede preliminar, requer a conversão do julgamento em diligência, nos termos do CPC, art. 938, § 3º. Rejeição. Prova robusta e satisfatória para o deslinde da causa. Preliminares afastadas. No mérito, o apelo também não prospera. Conjunto probatório favorável a empresa requerida/contratada. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos. Alteração do escopo inicial pela parte autora/contratante, que formalizou, por e-mail, o início das obras em 27.10.2020 (fl. 708). Ausência de inadimplemento contratual pela apelada que justificasse a pretendida multa contratual. Entrega da obra em 08.02.2021, conforme relatório (fls. 739/773) e prazo previsto no 2º aditamento contratual (cláusula 5.3 - fl. 329). A subcontratação (prevista no referido contrato) pela empresa apelada, que foi objeto de ação judicial (Proc. 1003276-23.022.8.26.0011, com trânsito em julgado), não possui relação com esta demanda. Fato constitutivo do direito da autora não comprovado. Inteligência do CPC, art. 373, I - CPC. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Sucumbência majorada. Recurso improvido... ()
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