Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9385.4673.1834

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em virtude de dificuldades financeiras para arcar com o pagamento da integralidade das parcelas, com pedidos cumulados de restituição dos valores pagos em parcela única, já descontado o percentual de retenção de 10%, e que o Réu se abstenha de aplicar as cláusulas de alienação fiduciária, bem como de incluir o seu nome em cadastros de inadimplentes. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para, confirmada a decisão que antecipou a tutela requerida, declarar a rescisão do negócio jurídico firmado entre as partes, condenando o Réu à devolução do correspondente a 75% da quantia que lhe foi paga pela Autora, devidamente corrigida. Apelação do Réu. Preliminar de nulidade da sentença proferida por incompetência do juízo Estadual, que se rejeita, uma vez que a Caixa Econômica Federal não integra a lide. Entendimento do STJ no sentido de que a Caixa Econômica Federal não deve integrar o polo passivo quando atua como agente financiador da obra. Legitimado passivo é aquele que a parte autora indica como réu, segundo a teoria da asserção, adotada pelo CPC. Incontroversa a responsabilidade da Apelada pelo distrato, o que se deu por falta de condições econômicas de cumprir o pagamento do restante do preço da promessa de compra e venda. Jurisprudência do STJ no sentido de que o consumidor tem direito de desfazer o contrato de promessa de compra e venda, quando não possuir mais condições financeiras para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. Retenção que, conforme entendimento consagrado na Súmula 543/STJ, deve ser parcial, podendo o seu percentual variar entre 10% a 25%. Sentença que corretamente determinou a restituição de 75% do valor pago pela Apelada, devendo, no entanto, a base de cálculo sobre a qual recairá tal percentual, se restringir ao valor da entrada por ela paga, o qual, inclusive, ficou incontroverso, uma vez que a alienação fiduciária pactuada, que não comporta restituição de valores, não previsto na Lei 9514/1997, foi firmada para garantia do saldo do preço objeto de financiamento bancário. Pedido de retenção da metade de todos os valores pagos pela Apelada, por se encontrar sob o regime de afetação patrimonial, conforme o disposto no lei 4.591/1964, art. 67-A, §5º, incluído pela Lei 13.786/18, que não tem como prosperar, vez que o referido dispositivo apenas estabelece o limite de 50% a ser observado pelo incorporador ou construtor, não impondo percentual fixo no patamar máximo em desfavor do promissário comprador. Arras que não comportam a retenção integral pretendida pela Apelante, pois constituíram princípio de pagamento. Precedentes do STJ. Pretensão do Apelante quanto ao cancelamento do registro de aquisição no cartório de registro de imóveis e à de reintegração na posse do imóvel, que não comporta apreciação porque não foi objeto do pedido. Provimento parcial da apelação.

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