Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0041.5337.5974

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SEDIMENTADO O ENTENDIMENTO DE QUE OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUI PLANO DE CARREIRA ESTRUTURADO, ESCALONADO E REGULAMENTADO, INICIALMENTE, PELA LEI 1.614/90 E, POSTERIORMENTE, PELA LEI 5.539/09, QUE ASSEGURA QUE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DEVEM GUARDAR UM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, DE MODO A ESTABELECER RELAÇÃO ENTRE O PISO DA CATEGORIA E OS NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA, QUE SEGUE EM VIGOR, CONCOMITANTE COM A LEI ESTADUAL 6.834/2014, QUE PREVÊ O VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE CADA REFERÊNCIA, MANTIDO O INTERSTÍCIO DE 12%, O QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DA TESE 911 DO STJ (RECURSO ESPECIAL 1.426.210/RS), NÃO APENAS QUANTO À VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO PISO NACIONAL, MAS TAMBÉM COM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA, COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NOS arts. 1.059 DO CPC, 37 XI DA CF, E ÀS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009, OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO QUE SE REFORMA PARA SE ESTABELECER QUE OS ÍNDICES APLICÁVEIS A TÍTULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVEM O FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, NO TEMA 810, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA -, PARA OS PERÍODOS ANTERIORES A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVID

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