Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Itaguaí. Débito de IPTU. Reconhecimento da prescrição. Extinção do processo com resolução do mérito na forma do CPC/2015, art. 487, II. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou as seguintes teses: «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (tema 566) e «Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (tema 567). No presente caso, o processo foi suspenso em junho de 2016, em razão da dificuldade de localização de bens da devedora. Logo, o prazo prescricional iniciou, automaticamente, em junho/2017, restando consumado em junho/2022. Durante esse período, não houve a constrição patrimonial, sendo certo que «A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (tema 568). Impossibilidade de eternizar o processo de execução em prol do mero interesse do credor, ferindo a segurança da ordem jurídica. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote