Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança. Controvérsia acerca do alegado direito da impetrante de ser empossada no cargo de Professora de Matemática do Município de São Gonçalo. É firme o entendimento do STJ no sentido de que «o Edital é a lei do concurso, e sua alteração, que não seja para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente, fere tanto os princípios da legalidade, como da isonomia (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 57.018/MG). No presente caso, a autora, classificada na 5ª posição do certame, foi convocada em 14/02/2022 e nomeada em 18/02/2022, possuindo o prazo de 30 dias para entregar todos os documentos exigidos no edital do certame, dentre eles, o diploma de nível superior. Conforme requerido pela candidata, a Administração concedeu a prorrogação do prazo para a posse, com fundamento no Lei 50/1991, art. 16, §1º. Entretanto, o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar somente foram emitidos em maio/2022, quando da colação de grau, sendo o diploma disponibilizado apenas em agosto/2022. Por conseguinte, a impetrante não conseguiu entregar o diploma no prazo fixado (18/04/2022), descumprindo o item 16.10 do edital. Ausência de direito líquido e certo. A pretensão da impetrante de ser favorecida com o afastamento de uma exigência editalícia não atende ao princípio da razoabilidade, revelando-se plenamente contrária à isonomia e à imparcialidade que devem nortear os processos seletivos. Manutenção da sentença que denegou a ordem. Desprovimento do recurso.
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