Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.7117.3483.7101

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. ACOLHIMENTO. 1.

Extrai-se dos autos que, a acusada subtraiu a quantia de R$ 84,00, de propriedade da vítima. Consta que a ré abordou a vítima, ocasião em que pediu dinheiro, sendo certo que, no momento em que o ofendido retirou a quantia de seu bolso, pretendendo dar R$ 10,00, a acusada puxou todo o quantum de sua mão, evadindo-se na sequência. Ato contínuo, os policiais militares foram acionados, logrando prender a acusada a qual, já no interior da viatura, arremessou o dinheiro pela janela, o que foi presenciado pelos agentes, que conseguiram recuperar toda a quantia subtraída. 2. Materialidade e autoria que restaram positivadas, em especial pelos depoimentos da vítima e dos policiais militares. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato, o que se enquadra no presente caso, já que o salário-mínimo em 2021 era de R$ 1.100,00 ( Lei 14.158, de 02/06/2021), razão pela qual estão presentes os requisitos para a aplicação do princípio da bagatela. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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