Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Deferimento do pedido de penhora. Pedido de desistência. Recurso prejudicado.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu o pedido de penhora de ativos financeiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à suspensão da ordem de bloqueio via SISBAJUD e de qualquer ato expropriatório na execução. III. Razões de decidir 3. O CPC, em seu art. 998, permite a desistência do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 4. A mera apresentação de petição de desistência é suficiente para que o órgão julgador a homologue, encerrando o exame do mérito do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: «O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária, conforme previsto no art. 998 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998. Jurisprudência relevante citada: n/a(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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